sábado, 7 de julho de 2012

Regra do Handebol 17 - As Sanções

17.1 Uma advertência pode ser dada: 
A) No caso de conduta anti-regulamentar para com o adversário (5.6, 8.4-11). 
Uma advertência será dada: 
B) Faltas pertinentes à conduta anti-regulamentar para com o adversário são punidas progressivamente (8.13). 
C) Faltas quando o adversário está executando um tiro (16.7) 
D) Conduta antidesportiva de parte do jogador ou oficial (17.11, 17.12a,c)

17.3 Uma exclusão deve ser dada nos seguintes casos: 
A) Substituição irregular ou entrada na quadra de jogo anti-regulamentar. 
B) Por repetidas infrações no comportamento para com o adversário, sancionado progressivamente. 
C) Conduta antidesportiva repetida por parte de um jogador na quadra de jogo. 
D) O jogador que não liberar imediatamente a bola quando os árbitros tomam uma decisão contra sua equipe. 
E) Irregularidades repetidas quando da execução dos tiros pela equipe adversária. 
Em casos excepcionais, uma exclusão pode ser dada sem advertência prévia.

17.5 Uma desqualificação será dada nos seguintes casos: 
A) Entrada, na quadra de jogo, de um jogador não inscrito na súmula de jogo. 
B) Irregularidades graves na conduta para com o adversário. 
C) Conduta antidesportiva repetida por um oficial ou um jogador fora de quadra (17.11 e 17.12d) 
D) Conduta antidesportiva grave, igualmente por parte de um oficial (17.11, 17.12b,d) 
E) Depois de uma terceira exclusão de um mesmo jogador 
F) Agressão fora da quadra de jogo por um jogador ou um oficial. 
A desqualificação de um jogador na quadra sempre vai acompanhada de uma exclusão, ou seja, a equipe fica com menos 1 jogador por 2 minutosm podendo a equipe ser completada após esse perídodo.

17.7 Uma expulsão será dada, em caso de agressão dentro da quadra (8.15, 8.17p e 17.11) Uma expulsão considera-se uma intervenção física irregular, particularmente forte (8.15), cometida contra o corpo de um jogador, árbitro, secretário/cronometrista, oficial ou espectador.
17.11 Em caso de conduta anti-desportiva, os árbitros devem dar uma advertência ao jogador (17.1d), encontrando-se ele dentro ou fora da quadra. 
Em caso de reincidência, o jogador é excluído (17.3e) se ele se encontra na quadra. Ele é desqualificado (17.5) se encontrar-se fora dela. 
O comportamento anti-desportivo de um oficial deve ser punido com advertência (17.1d) e, em caso de reincidência, com uma desqualificação. Igualmente, no segundo caso, não poderá permanecer na zona de substituições, 
Por ocasião de uma conduta irregular (atitude anti-desportiva ou agressão), ocorrida durante uma interrupção de jogo ou "time-out" (paralisação do tempo de jogo), o jogo será retomado pelo tiro ordenado quando da interrupção

17.12 A conduta antidesportiva ou agressào dentro da quadra de jogo deve punir-se como se segue: 
Antes do jogo: 
A) No caso de conduta antidesportiva, por uma advertência (17.1d) 
B) Conduta antidesportiva ou agressão, por desqualificação (17,5d,f). 
Durante o intervalo: 
C) No caso de conduta antidesportiva, com uma advertência (17,1d) 
D) No caso de conduta antidesportiva grave ou repetida, ou agressão, por desqualificação (17,5c,d,f). 
Após o jogo: 
E) Relatório escrito.



Regras evoluem sempre. Visite o site da Confederação Brasileira de Handebol ou outro site oficial para ver a versão mais atual.

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